Meio ambiente
Outorga de recursos hídricos
A outorga é o direito de usar recursos hídricos, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). Em Pernambuco, o órgão responsável é a APAC.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.
Obrigatoriedade
Quem precisa
- Empresas que captam água de rio, açude ou outro corpo d'água.
- Quem tem poço, ou quer perfurar um, para captar água subterrânea.
- Quem lança efluentes em corpos d'água.
- Quem não sabe se o uso de água da empresa precisa de outorga ou pode ser dispensado.
- Quem está no licenciamento ambiental e precisa regularizar também o uso da água.
Norma de referência: Lei 9.433/1997
Entregas
O que a SETMA entrega
- Diagnóstico dos usos de água da empresa para saber quais exigem outorga.
- Orientação sobre o que a APAC pede para cada tipo de uso.
- Organização dos documentos e das informações do pedido.
- Acompanhamento do pedido junto à APAC.
A outorga na prática
A água é um bem público, e usá-la tem regras. A Lei 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, trata a outorga como o direito de uso desses recursos.
Os usos típicos que dependem dela são a captação de água de rios ou de poços e o lançamento de efluentes em corpos d’água. Em Pernambuco, quem analisa e concede é a APAC. Alguns usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme a lei e as regras do órgão, e saber em qual situação a empresa está é o primeiro passo.
Metodologia
Como funciona
Escuta
Conversa sobre de onde vem a água da empresa, como ela é usada e para onde vão os efluentes.
Diagnóstico
A gente identifica quais usos precisam de outorga e quais podem ser dispensados conforme a lei e as regras do órgão.
Entrega sob medida
Documentação do pedido organizada com as informações da sua empresa e acompanhamento junto à APAC.
Acompanhamento
Apoio quando o uso da água muda ou quando o órgão pedir esclarecimentos.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que é a outorga de recursos hídricos?
É o direito de usar recursos hídricos, instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997).
Que usos de água precisam de outorga?
Entre os usos típicos que precisam estão a captação de água superficial ou subterrânea, como a de poços, e o lançamento de efluentes em corpos d'água.
Quem concede a outorga em Pernambuco?
Em Pernambuco, o órgão gestor é a APAC, a Agência Pernambucana de Águas e Clima.
Poço também precisa de outorga?
A captação de água subterrânea, como a de poços, é um dos usos que costumam precisar de outorga. Alguns usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme a lei e as regras do órgão. Mande a descrição do seu caso que a gente confere.
Todo uso de água precisa de outorga?
Não necessariamente. Alguns usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme a lei e as regras do órgão. Mas essa conta depende do caso, e a gente ajuda a fazê-la.
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Vem que a gente te explica sem complicar.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.