Meio ambiente

Outorga de recursos hídricos

A outorga é o direito de usar recursos hídricos, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). Em Pernambuco, o órgão responsável é a APAC.

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Obrigatoriedade

Quem precisa

  • Empresas que captam água de rio, açude ou outro corpo d'água.
  • Quem tem poço, ou quer perfurar um, para captar água subterrânea.
  • Quem lança efluentes em corpos d'água.
  • Quem não sabe se o uso de água da empresa precisa de outorga ou pode ser dispensado.
  • Quem está no licenciamento ambiental e precisa regularizar também o uso da água.

Norma de referência: Lei 9.433/1997

Entregas

O que a SETMA entrega

  • Diagnóstico dos usos de água da empresa para saber quais exigem outorga.
  • Orientação sobre o que a APAC pede para cada tipo de uso.
  • Organização dos documentos e das informações do pedido.
  • Acompanhamento do pedido junto à APAC.

A outorga na prática

A água é um bem público, e usá-la tem regras. A Lei 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, trata a outorga como o direito de uso desses recursos.

Os usos típicos que dependem dela são a captação de água de rios ou de poços e o lançamento de efluentes em corpos d’água. Em Pernambuco, quem analisa e concede é a APAC. Alguns usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme a lei e as regras do órgão, e saber em qual situação a empresa está é o primeiro passo.

Metodologia

Como funciona

  1. Escuta

    Conversa sobre de onde vem a água da empresa, como ela é usada e para onde vão os efluentes.

  2. Diagnóstico

    A gente identifica quais usos precisam de outorga e quais podem ser dispensados conforme a lei e as regras do órgão.

  3. Entrega sob medida

    Documentação do pedido organizada com as informações da sua empresa e acompanhamento junto à APAC.

  4. Acompanhamento

    Apoio quando o uso da água muda ou quando o órgão pedir esclarecimentos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é a outorga de recursos hídricos?

É o direito de usar recursos hídricos, instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997).

Que usos de água precisam de outorga?

Entre os usos típicos que precisam estão a captação de água superficial ou subterrânea, como a de poços, e o lançamento de efluentes em corpos d'água.

Quem concede a outorga em Pernambuco?

Em Pernambuco, o órgão gestor é a APAC, a Agência Pernambucana de Águas e Clima.

Poço também precisa de outorga?

A captação de água subterrânea, como a de poços, é um dos usos que costumam precisar de outorga. Alguns usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme a lei e as regras do órgão. Mande a descrição do seu caso que a gente confere.

Todo uso de água precisa de outorga?

Não necessariamente. Alguns usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme a lei e as regras do órgão. Mas essa conta depende do caso, e a gente ajuda a fazê-la.

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Vem que a gente te explica sem complicar.

Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.

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