Meio ambiente
Licenciamento ambiental em Pernambuco (CPRH)
Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras precisam de licença ambiental para funcionar. Em Pernambuco, o licenciamento é feito em geral pela CPRH, a Agência Estadual de Meio Ambiente.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.
Obrigatoriedade
Quem precisa
- Empresas que vão abrir ou ampliar uma atividade que pode poluir e ainda não sabem qual licença pedir.
- Quem está em funcionamento e não tem certeza de que a licença da empresa está em dia.
- Quem precisa renovar a licença de operação e quer protocolar o pedido a tempo.
- Quem recebeu cobrança do órgão ambiental, de um cliente ou de um banco e precisa apresentar a licença.
Normas de referência: Lei Estadual 14.249/2010Resolução CONAMA 237/1997Lei Complementar 140/2011
Entregas
O que a SETMA entrega
- Diagnóstico para saber se a atividade da empresa precisa de licença e de qual tipo.
- Organização dos documentos e das informações que o pedido de licença exige.
- Acompanhamento do pedido junto à CPRH.
- Controle da validade da licença, para a renovação da LO ser pedida com antecedência.
- Orientação sobre as condicionantes que vêm com a licença.
O licenciamento na prática
A licença ambiental é a autorização do órgão ambiental para a empresa instalar e operar uma atividade que pode poluir. A Resolução CONAMA 237/1997 organiza o processo em três licenças: LP (prévia), LI (instalação) e LO (operação).
Em Pernambuco, o licenciamento é feito em geral pela CPRH; atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município, conforme a Lei Complementar 140/2011. A licença não termina na emissão: as licenças costumam trazer condicionantes, e a licença de operação precisa ser renovada, com o pedido protocolado com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento.
Metodologia
Como funciona
Escuta
Conversa sobre a atividade da empresa, o local, o que já existe de licença e o que está sendo cobrado.
Diagnóstico
A gente confere se a atividade precisa de licença, qual é a licença da vez (LP, LI ou LO) e o que falta para pedi-la.
Entrega sob medida
Documentação organizada para o pedido, escrita com as informações da sua empresa, e acompanhamento junto à CPRH.
Acompanhamento
Controle da validade da licença, da renovação e das condicionantes depois que ela sai.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quem faz o licenciamento ambiental em Pernambuco?
Em Pernambuco, o licenciamento é feito em geral pela CPRH, a Agência Estadual de Meio Ambiente, com base na Lei Estadual 14.249/2010. Atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município, conforme a Lei Complementar 140/2011.
Que licenças existem?
A Resolução CONAMA 237/1997 define três: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). Cada uma corresponde a uma fase do empreendimento.
Minha empresa precisa de licença ambiental?
Precisam de licença as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Se você não sabe se a sua entra nessa conta, mande a descrição do que a empresa faz que a gente confere.
Quando devo pedir a renovação da licença de operação?
O pedido de renovação da LO deve ser feito com antecedência mínima de 120 dias da data de vencimento da licença, conforme a Lei Complementar 140/2011 (art. 14, §4º). Por isso vale acompanhar a validade com folga.
O que são condicionantes?
São as exigências que vêm escritas na própria licença, como monitoramentos, relatórios e medidas de controle. As licenças costumam trazer condicionantes. Na página de condicionantes ambientais a gente explica melhor.
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Vem que a gente te explica sem complicar.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.