Meio ambiente

PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS descreve como a empresa lida com os resíduos que gera, da geração à destinação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) define quem precisa elaborá-lo.

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Obrigatoriedade

Quem precisa

  • Geradores de resíduos industriais, serviços de saúde e empresas de construção, que estão entre os listados no art. 20 da lei.
  • Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparam aos domiciliares.
  • Responsáveis por terminais de transporte.
  • Quem não sabe se a sua empresa entra na lista do art. 20 e quer uma resposta clara.
  • Quem foi cobrado por órgão ambiental, cliente ou licenciamento e precisa apresentar o plano.

Norma de referência: Lei 12.305/2010

Entregas

O que a SETMA entrega

  • Visita para ver como os resíduos são gerados, separados, guardados e destinados hoje.
  • Diagnóstico dos resíduos gerados pela empresa.
  • Plano com procedimentos, responsabilidades e metas, no conteúdo mínimo que o art. 21 da lei pede.
  • Documento do PGRS pronto para apresentar ao órgão ambiental e aos clientes.
  • Orientação para a equipe aplicar o plano na rotina.

O PGRS na prática

O PGRS nasce da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010. O art. 20 lista quem precisa elaborá-lo, e o art. 21 define o conteúdo mínimo do plano.

Na prática, ele é um retrato organizado de como a empresa lida com os resíduos: o que gera, como separa e guarda, quem responde por cada etapa e quais metas quer atingir. Quanto mais fiel ao que acontece na operação, mais útil o plano é no dia a dia e diante do órgão ambiental.

Metodologia

Como funciona

  1. Escuta

    Conversa sobre a atividade, os tipos de resíduo, quem cuida deles na empresa e o que está sendo cobrado.

  2. Visita técnica

    A gente percorre a operação para ver a geração, o armazenamento e a destinação dos resíduos como acontecem de fato.

  3. Entrega sob medida

    PGRS escrito com o que foi visto na sua empresa: diagnóstico, procedimentos, responsabilidades e metas.

  4. Acompanhamento

    Revisão do plano quando a operação muda e suporte se o órgão ambiental pedir o documento.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o PGRS?

É o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ele reúne como a empresa gerencia os resíduos que gera.

Quem precisa elaborar o PGRS?

O art. 20 da Lei 12.305/2010 lista quem precisa. Entre eles estão os geradores de resíduos industriais, os serviços de saúde, as empresas de construção, os estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparam aos domiciliares, e os responsáveis por terminais de transporte. Se você não sabe se entra na lista, a gente confere.

O que o PGRS precisa ter?

O art. 21 da lei define o conteúdo mínimo. Em linhas gerais: diagnóstico dos resíduos gerados, procedimentos, responsabilidades e metas.

Posso usar um modelo pronto?

O plano precisa retratar os resíduos da sua operação real. Um modelo genérico não faz isso, e é por esse motivo que a nossa elaboração começa com a visita.

O PGRS precisa ser atualizado?

Quando a operação muda, como um novo processo ou novos tipos de resíduo, o plano deixa de retratar a realidade. Por isso a gente recomenda revisá-lo nesses casos.

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Vem que a gente te explica sem complicar.

Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.

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