Meio ambiente
PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS descreve como a empresa lida com os resíduos que gera, da geração à destinação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) define quem precisa elaborá-lo.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.
Obrigatoriedade
Quem precisa
- Geradores de resíduos industriais, serviços de saúde e empresas de construção, que estão entre os listados no art. 20 da lei.
- Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparam aos domiciliares.
- Responsáveis por terminais de transporte.
- Quem não sabe se a sua empresa entra na lista do art. 20 e quer uma resposta clara.
- Quem foi cobrado por órgão ambiental, cliente ou licenciamento e precisa apresentar o plano.
Norma de referência: Lei 12.305/2010
Entregas
O que a SETMA entrega
- Visita para ver como os resíduos são gerados, separados, guardados e destinados hoje.
- Diagnóstico dos resíduos gerados pela empresa.
- Plano com procedimentos, responsabilidades e metas, no conteúdo mínimo que o art. 21 da lei pede.
- Documento do PGRS pronto para apresentar ao órgão ambiental e aos clientes.
- Orientação para a equipe aplicar o plano na rotina.
O PGRS na prática
O PGRS nasce da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010. O art. 20 lista quem precisa elaborá-lo, e o art. 21 define o conteúdo mínimo do plano.
Na prática, ele é um retrato organizado de como a empresa lida com os resíduos: o que gera, como separa e guarda, quem responde por cada etapa e quais metas quer atingir. Quanto mais fiel ao que acontece na operação, mais útil o plano é no dia a dia e diante do órgão ambiental.
Metodologia
Como funciona
Escuta
Conversa sobre a atividade, os tipos de resíduo, quem cuida deles na empresa e o que está sendo cobrado.
Visita técnica
A gente percorre a operação para ver a geração, o armazenamento e a destinação dos resíduos como acontecem de fato.
Entrega sob medida
PGRS escrito com o que foi visto na sua empresa: diagnóstico, procedimentos, responsabilidades e metas.
Acompanhamento
Revisão do plano quando a operação muda e suporte se o órgão ambiental pedir o documento.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que é o PGRS?
É o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ele reúne como a empresa gerencia os resíduos que gera.
Quem precisa elaborar o PGRS?
O art. 20 da Lei 12.305/2010 lista quem precisa. Entre eles estão os geradores de resíduos industriais, os serviços de saúde, as empresas de construção, os estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparam aos domiciliares, e os responsáveis por terminais de transporte. Se você não sabe se entra na lista, a gente confere.
O que o PGRS precisa ter?
O art. 21 da lei define o conteúdo mínimo. Em linhas gerais: diagnóstico dos resíduos gerados, procedimentos, responsabilidades e metas.
Posso usar um modelo pronto?
O plano precisa retratar os resíduos da sua operação real. Um modelo genérico não faz isso, e é por esse motivo que a nossa elaboração começa com a visita.
O PGRS precisa ser atualizado?
Quando a operação muda, como um novo processo ou novos tipos de resíduo, o plano deixa de retratar a realidade. Por isso a gente recomenda revisá-lo nesses casos.
Veja também
Serviços relacionados
Licenciamento ambiental em Pernambuco (CPRH)
Licenciamento ambiental junto à CPRH: a gente confere se a sua atividade precisa de licença e acompanha o pedido, da LP à renovação da LO.
Ver serviço →Condicionantes e fiscalizaçãoCondicionantes ambientais: cumprimento e fiscalização
Apoio para cumprir as condicionantes da licença ambiental, com controle dos prazos e da comprovação para quando o órgão pedir.
Ver serviço →Fale com a gente
Vem que a gente te explica sem complicar.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.