Segurança do trabalho
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A CIPA é a comissão da empresa dedicada à prevenção de acidentes e de assédio no trabalho. A NR-5 define o seu dimensionamento e o treinamento dos membros.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.
Obrigatoriedade
Quem precisa
- Empresas que ainda não sabem se são obrigadas a ter CIPA ou quantos membros ela precisa ter.
- Quem precisa montar a comissão e treinar os seus membros.
- Quem não precisa de CIPA e quer saber como indicar o responsável pelas atribuições da NR-5.
- Quem tem a comissão funcionando, mas quer apoio para ela atuar na prevenção.
Norma de referência: NR-5
Entregas
O que a SETMA entrega
- Dimensionamento da CIPA conforme a tabela da NR-5, que considera o grau de risco e o número de empregados.
- Treinamento dos membros da comissão.
- Orientação para a empresa que não precisa de CIPA indicar o representante responsável pelas atribuições da NR-5.
- Orientação sobre a atuação da comissão, que desde a Lei 14.457/2022 inclui a prevenção do assédio.
Metodologia
Como funciona
Escuta
Conversa sobre a atividade da empresa, o grau de risco, o número de empregados e como está a CIPA hoje.
Diagnóstico
A gente confere o dimensionamento pela tabela da NR-5 e diz se a empresa precisa de CIPA ou de um representante.
Entrega sob medida
Treinamento dos membros e orientação para a comissão ou o representante cumprirem o que a NR-5 pede.
Acompanhamento
Apoio quando o número de empregados ou o grau de risco muda.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que significa a sigla CIPA?
Desde a Lei 14.457/2022, CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A comissão passou a ter também o papel de prevenir o assédio no trabalho.
Quantos membros a CIPA precisa ter?
O dimensionamento segue a tabela da NR-5, que considera o grau de risco da atividade e o número de empregados.
Os membros da CIPA precisam de treinamento?
Sim. A NR-5 prevê o treinamento dos membros da comissão.
E se a minha empresa não precisa de CIPA?
Quando a CIPA não é exigida, a empresa designa um representante responsável pelo cumprimento das atribuições da NR-5.
Como saber se a minha empresa precisa de CIPA?
Depende do grau de risco da atividade e do número de empregados, conforme a tabela da NR-5. Mande o que a empresa faz e quantas pessoas tem que a gente confere para você.
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Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.