Segurança do trabalho

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA é a comissão da empresa dedicada à prevenção de acidentes e de assédio no trabalho. A NR-5 define o seu dimensionamento e o treinamento dos membros.

Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.

Obrigatoriedade

Quem precisa

  • Empresas que ainda não sabem se são obrigadas a ter CIPA ou quantos membros ela precisa ter.
  • Quem precisa montar a comissão e treinar os seus membros.
  • Quem não precisa de CIPA e quer saber como indicar o responsável pelas atribuições da NR-5.
  • Quem tem a comissão funcionando, mas quer apoio para ela atuar na prevenção.

Norma de referência: NR-5

Entregas

O que a SETMA entrega

  • Dimensionamento da CIPA conforme a tabela da NR-5, que considera o grau de risco e o número de empregados.
  • Treinamento dos membros da comissão.
  • Orientação para a empresa que não precisa de CIPA indicar o representante responsável pelas atribuições da NR-5.
  • Orientação sobre a atuação da comissão, que desde a Lei 14.457/2022 inclui a prevenção do assédio.

Metodologia

Como funciona

  1. Escuta

    Conversa sobre a atividade da empresa, o grau de risco, o número de empregados e como está a CIPA hoje.

  2. Diagnóstico

    A gente confere o dimensionamento pela tabela da NR-5 e diz se a empresa precisa de CIPA ou de um representante.

  3. Entrega sob medida

    Treinamento dos membros e orientação para a comissão ou o representante cumprirem o que a NR-5 pede.

  4. Acompanhamento

    Apoio quando o número de empregados ou o grau de risco muda.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que significa a sigla CIPA?

Desde a Lei 14.457/2022, CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A comissão passou a ter também o papel de prevenir o assédio no trabalho.

Quantos membros a CIPA precisa ter?

O dimensionamento segue a tabela da NR-5, que considera o grau de risco da atividade e o número de empregados.

Os membros da CIPA precisam de treinamento?

Sim. A NR-5 prevê o treinamento dos membros da comissão.

E se a minha empresa não precisa de CIPA?

Quando a CIPA não é exigida, a empresa designa um representante responsável pelo cumprimento das atribuições da NR-5.

Como saber se a minha empresa precisa de CIPA?

Depende do grau de risco da atividade e do número de empregados, conforme a tabela da NR-5. Mande o que a empresa faz e quantas pessoas tem que a gente confere para você.

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Vem que a gente te explica sem complicar.

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