Segurança do trabalho
Laudo de periculosidade (NR-16)
O laudo verifica se a atividade do trabalhador se enquadra nas atividades perigosas da NR-16, que dão direito ao adicional de periculosidade.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.
Obrigatoriedade
Quem precisa
- Empresas que trabalham com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
- Empresas com segurança patrimonial ou pessoal, em que o vigilante fica exposto a roubos ou a violência física.
- Quem tem trabalhadores que usam motocicleta no trabalho.
- Quem paga adicional de periculosidade sem laudo que o sustente, ou não sabe se deveria pagar.
- Quem recebeu cobrança de fiscalização ou de contratante sobre o adicional e precisa apresentar o laudo.
Norma de referência: NR-16
Entregas
O que a SETMA entrega
- Visita técnica para observar as funções, as áreas e as condições em que cada atividade acontece.
- Análise do enquadramento das atividades na NR-16.
- Laudo com a conclusão sobre a existência ou não de periculosidade em cada função.
- Documento técnico para a gestão da empresa, a fiscalização e o contratante.
A periculosidade na prática
A NR-16 trata das atividades e operações perigosas. O adicional de periculosidade é de 30%, conforme o art. 193 da CLT.
Entre as atividades estão as que envolvem inflamáveis, explosivos e energia elétrica, a segurança patrimonial ou pessoal com exposição a roubos ou a violência física, e o uso de motocicleta.
Metodologia
Como funciona
Escuta
Conversa inicial sobre as funções, os produtos e equipamentos envolvidos e o motivo do laudo: fiscalização, cobrança do contratante ou revisão.
Visita técnica
A gente percorre a operação e observa como cada atividade é feita, para comparar com o que a NR-16 considera perigoso.
Entrega sob medida
Laudo escrito com o que foi visto na sua empresa, com a conclusão por função, sem texto copiado de modelo.
Acompanhamento
Revisão quando a atividade, o local ou o produto muda.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que é periculosidade?
São as atividades que a NR-16 considera perigosas e que, por isso, dão direito ao adicional de periculosidade.
De quanto é o adicional de periculosidade?
É de 30%, conforme o art. 193 da CLT.
Quais atividades são consideradas perigosas?
Entre as atividades estão as que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal com exposição a roubos ou a violência física, e o uso de motocicleta. O laudo olha a atividade real do trabalhador para dizer se ela se enquadra.
Laudo de periculosidade é o mesmo que LTCAT?
Não. O laudo de periculosidade parte da NR-16 e da CLT e serve ao adicional. O LTCAT tem base na Lei 8.213/91 e serve à aposentadoria especial e ao PPP.
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Vem que a gente te explica sem complicar.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.