Segurança do trabalho

Laudo de periculosidade (NR-16)

O laudo verifica se a atividade do trabalhador se enquadra nas atividades perigosas da NR-16, que dão direito ao adicional de periculosidade.

Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.

Obrigatoriedade

Quem precisa

  • Empresas que trabalham com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
  • Empresas com segurança patrimonial ou pessoal, em que o vigilante fica exposto a roubos ou a violência física.
  • Quem tem trabalhadores que usam motocicleta no trabalho.
  • Quem paga adicional de periculosidade sem laudo que o sustente, ou não sabe se deveria pagar.
  • Quem recebeu cobrança de fiscalização ou de contratante sobre o adicional e precisa apresentar o laudo.

Norma de referência: NR-16

Entregas

O que a SETMA entrega

  • Visita técnica para observar as funções, as áreas e as condições em que cada atividade acontece.
  • Análise do enquadramento das atividades na NR-16.
  • Laudo com a conclusão sobre a existência ou não de periculosidade em cada função.
  • Documento técnico para a gestão da empresa, a fiscalização e o contratante.

A periculosidade na prática

A NR-16 trata das atividades e operações perigosas. O adicional de periculosidade é de 30%, conforme o art. 193 da CLT.

Entre as atividades estão as que envolvem inflamáveis, explosivos e energia elétrica, a segurança patrimonial ou pessoal com exposição a roubos ou a violência física, e o uso de motocicleta.

Metodologia

Como funciona

  1. Escuta

    Conversa inicial sobre as funções, os produtos e equipamentos envolvidos e o motivo do laudo: fiscalização, cobrança do contratante ou revisão.

  2. Visita técnica

    A gente percorre a operação e observa como cada atividade é feita, para comparar com o que a NR-16 considera perigoso.

  3. Entrega sob medida

    Laudo escrito com o que foi visto na sua empresa, com a conclusão por função, sem texto copiado de modelo.

  4. Acompanhamento

    Revisão quando a atividade, o local ou o produto muda.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é periculosidade?

São as atividades que a NR-16 considera perigosas e que, por isso, dão direito ao adicional de periculosidade.

De quanto é o adicional de periculosidade?

É de 30%, conforme o art. 193 da CLT.

Quais atividades são consideradas perigosas?

Entre as atividades estão as que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal com exposição a roubos ou a violência física, e o uso de motocicleta. O laudo olha a atividade real do trabalhador para dizer se ela se enquadra.

Laudo de periculosidade é o mesmo que LTCAT?

Não. O laudo de periculosidade parte da NR-16 e da CLT e serve ao adicional. O LTCAT tem base na Lei 8.213/91 e serve à aposentadoria especial e ao PPP.

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Vem que a gente te explica sem complicar.

Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil. Depois a gente vê se faz sentido trabalhar junto.

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