Saúde ocupacional
LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT documenta as condições do ambiente de trabalho. Ele é a base técnica da aposentadoria especial e das informações do PPP e do eSocial S-2240.
Diagnóstico sem custo e resposta em 1 dia útil.
Obrigatoriedade
Quem precisa
- Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos.
- Quem precisa emitir o PPP e preencher as informações do evento S-2240 do eSocial.
- Quem nunca elaborou o LTCAT ou tem um laudo antigo, que não retrata mais a operação.
- Quem mudou processo, máquina ou setor e precisa saber se as condições do ambiente mudaram.
Norma de referência: Lei 8.213/91, art. 58
Entregas
O que a SETMA entrega
- Visita técnica para observar os ambientes e as funções como funcionam no dia a dia.
- LTCAT elaborado conforme o art. 58 da Lei 8.213/91, por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
- Base técnica para o PPP e para as informações do eSocial S-2240.
- Documento pronto para apresentar à fiscalização e aos clientes.
- Orientação para o LTCAT conversar com o PGR e com os demais laudos da empresa.
O LTCAT na prática
O LTCAT é previsto no art. 58 da Lei 8.213/91 e é elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Ele é a base técnica da aposentadoria especial e das informações do PPP e do eSocial S-2240. Por isso o laudo precisa retratar o ambiente de trabalho como ele é hoje, e não como era quando foi escrito.
Metodologia
Como funciona
Escuta
Conversa inicial sobre as funções, os setores, os agentes que a empresa já conhece e o que está sendo cobrado.
Visita técnica
A gente percorre os ambientes, observa as tarefas reais e identifica os agentes presentes em cada função.
Entrega sob medida
LTCAT escrito com o que foi visto na sua empresa, assinado por profissional habilitado, sem texto copiado de modelo.
Acompanhamento
Revisão quando o ambiente ou o processo muda e orientação sobre o uso do laudo no PPP e no eSocial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que é o LTCAT?
É o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, previsto no art. 58 da Lei 8.213/91. Ele registra as condições do ambiente em que o trabalhador atua.
Para que serve o LTCAT?
Ele é a base técnica da aposentadoria especial e das informações do PPP e do eSocial S-2240.
Quem pode elaborar o LTCAT?
Um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.
LTCAT e PGR são a mesma coisa?
Não. O PGR (NR-1) identifica os riscos e define as medidas de prevenção. O LTCAT documenta as condições do ambiente para fins previdenciários. Os dois olham para a mesma operação, e é bom que estejam alinhados.
LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?
Não. O LTCAT tem base na Lei 8.213/91 e serve à aposentadoria especial e ao PPP. O laudo de insalubridade tem base na NR-15 e na CLT e serve ao adicional de insalubridade. Os dois podem usar as mesmas avaliações do ambiente.
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